Definição de João Angélico: ”Contabilidade Pública é a disciplina que aplica, na administração pública, as técnicas de registros e apurações contábeis em harmonia com as normas gerais do Direito Financeiro.” A Contabilidade Pública, regulamentada pela Lei n.º 4.320/64, é muita complexa em sua estrutura possuindo 4 (quatro) sistemas básicos que a compõem e que são: Sistema Orçamentário; Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e Sistema de Compensação. No Brasil adota-se o regime misto, ou seja, regime de caixa e de competência, conforme dispõe o artigo 35 da Lei Federal n.º 4.320/64.
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