Oartigo então publicado versava sobre a distinção entre despesas com “deslocação e estada”, ”despesas de representação”, “ajudas de custo” e “compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal”, mas apenas se referia a trabalhadores dependentes da empresa. Após a publicação deste texto, vários leitores questionaram-me sobre se aquele enquadramento também se aplicava a elementos externos às empresas quando estes pretendiam debitar/imputar custos a empresas clientes, como sejam trabalhadores independentes ou mesmo débitos de outras empresas que prestem serviços com ou sem regularidade. A resposta é não. Assim, importa esclarecer a forma como se procederá nesses casos. Em primeiro lugar, é fundamental termos presente que qualquer despesa, para que seja aceite como custo por determinada empresa, tem que ter como suporte um documento legal emitido por quem está a imputar essa mesma despesa.
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