Escrituração é uma técnica contábil que consiste em registrar nos livros próprios (Diário, Razão, Caixa etc.) todos os acontecimentos que ocorrem na empresa e que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial. Segundo estabelece o artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), todas as empresas estão obrigadas a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva. O controle contábil das empresas começa com a escrituração das operações no livro Diário, completando-se, depois, nos demais livros de escrituração.
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