Produtor rural é a pessoa física - pessoa natural - ou pessoa jurídica - união de indivíduos através de trato reconhecido por lei, com personalidade jurídica distinta de seus membros - que explora a terra visando a produção vegetal, criação de animais - produção animal - e também a industrialização desses produtos primários - produção agroindustrial. Valemo-nos a seguir de conceitos de alguns autores da área. Empresas rurais: são aquelas que exploram a capacidade produtiva do solo através do cultivo da terra, da criação de animais e da transformação de determinados produtos agrícolas. Outra definição concisa, mas precisa, Empresas agrícolas são as delicadas à cultivação da terra, exploração de animais e indústrias derivadas dos produtos obtidos de ambas. As pessoas físicas individualmente poderão também constituir urna pessoa jurídica distinta. No entanto, no Brasil, prevalece a exploração na forma de pessoa física, por ter tratamento fiscal mais simplificado na legislação do Imposto de Renda. As pessoas físicas enquadradas como pequenos e médios produtores rurais não precisam para fins de Imposto de Renda, fazerem escrituração regular em livros contábeis, podendo apenas utilizarem uma escrituração simplificada através do livro caixa.
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