A contabilização mensal do 13º salário, que é facultativa, constitui-se em importante instrumento para efeito de análise e apuração do resultado efetivo das operações sociais da empresa. Além disso, tal prática atende ao Princípio Contábil da Competência, segundo o qual as despesas e receitas, devem ser computadas à medida que vão sendo incorridas, independentemente do seu pagamento ou recebimento, respectivamente. Deve ser ressaltado, ainda, que a contabilização mensal dessa provisão, além de extremamente recomendável sob a ótica gerencial e contábil, pode vir a ser interessante também do ponto de vista fiscal, para efeito de redução ou suspensão da estimativa mensal ou de apuração do lucro real trimestral (conforme o caso), porque as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro serão determinadas partindo-se de um resultado contábil já influenciado pela despesa incorrida com o 13º salário.
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