Quando a pessoa jurídica passa ou retorna ao regime de tributação com base no lucro real (por opção ou em decorrência da legislação do Imposto de Renda), se não mantiver escrituração comercial (porque nunca teve ou porque a abandonou), fica obrigada a realizar levantamento patrimonial, no início do ano-calendário no qual passará ou retornará ao lucro real, a fim de elaborar balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil. Neste trabalho, demonstraremos os procedimentos a serem observados na elaboração do balanço de abertura.
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