A contabilidade originou-se tendo o proprietário como usuário exclusivo. As atividades comerciais requeriam o acompanhamento das variações dos bens e mercadorias a cada transação efetuada. Em um outro momento da sociedade surgiram os usuários externos, na forma de credores, investidores, estado e a sociedade em geral, exigindo o aprimoramento dos controles e a legitimidade dos registros. Nas micro e pequenas empresas a contabilidade e o processo de escrituração, contribuem para que os administradores compreendam a estrutura patrimonial da entidade, reunindo informações relevantes e imprescindíveis para a longevidade da empresa. Este estudo apresenta os resultados do questionamento dos contabilistas quanto a suas percepções sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil para as micro e pequenas empresas bem como os serviços destinados a esse grupo de empresas e sua real utilização. A pesquisa utilizou como população os contabilistas listados no sitio do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis (SESCON/FLORIPA) domiciliados em Florianópolis. Os resultados obtidos revelam que a escrituração contábil, pontualmente sua obrigatoriedade para as micro e pequenas empresas, está inserida em um contexto legal que envolve uma série de normas, quando não a legitimando, sendo solicitada como parte integrante de processos ou compondo prova a favor das partes. No que tange a concepção dos contabilistas, 50% (cinquenta por cento) dos entrevistados acredita na obrigatoriedade da escrituração contábil completa para as micro e pequenas empresas e os demais se dividem nas outras linhas de resposta. Quanto à implementação do SPED contábil, apesar de ainda ser fato novo para os contabilistas e refletir indiretamente nas micro e pequenas empresas os entrevistados se mostram otimistas quanto à valorização da profissão e acreditam que em breve devido à cadeia de informações o SPED abrangerá também esse porte de empresas.
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