O motivo que nos levou a desenvolver esta APOSTILA, foi o fato de conviver diariamente com exigências pertinentes à Constituição, Emendas, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Resoluções do Senado, Decretos Legislativos, Resoluções, Tratados Internacionais, etc. e outros ordenamentos jurídicos que de certa forma, também recaem sobre as IGREJAS. De acordo com as inovações trazidas pelo Código Civil conforme especificado em seu artigo 1179, que diz: "O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva e apurar anualmente o Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto também na NBC IG 26 ou na Seção 3 da NBC IG 1000, quando aplicável”.
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