A legislação fiscal brasileira, especificamente aquela que foi criada para regulamentar os tributos incidentes sobre o lucro, que é definida pela Secretaria da Receita Federal, veio delimitar os procedimentos para contabilização das operações efetuadas pelas empresas de atividades imobiliárias. Tal regulamentação está definida, para fins de apuração do lucro Real, nos arts. 410 a 414 do RIR/1999 e também pela Instrução Normativa (IN) nº. 84, de 20 de dezembro de 1979, com as modificações introduzidas pela IN 23/1983 e posteriormente a IN 67/1988, que veio com normas alternativas e complementares e disciplinam a tributação nas atividades de compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis.
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