Definição: É o contrato entre Segurado e Segurador pelo qual o contratado obriga-se a indenizar a outra parte em virtude de um prejuízo eventual. Origem : O homem em sua evolução vêm sempre procurando algo que lhe possa garantir o conforto e tranqüilidade. Seus métodos foram aperfeiçoados gradativamente . E essa busca constante de garantir-se contra eventos que independente de sua tecnologia, não podiam ser previstos ou antecipados, fez surgir o que conhecemos hoje como “SEGURO”.
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