O presente artigo objetiva analisar os contornos jurídicos do direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público e também o regime da previsão de um “cadastro de reserva” de aprovados. Inicialmente, o estudo reconhece, no sistema constitucional brasileiro, a existência de um direito fundamental de concorrer, em condição de igualdade, aos cargos efetivos e empregos públicos. Em tópicos posteriores, são analisadas as consequências jurídicas de se erigir o direito de amplo acesso – que se materializará por meio da realização do procedimento do concurso público – ao status de direito fundamental. O direito à nomeação dos aprovados é então estudado, com fundamento na evolução da jurisprudência e da doutrina referentes ao assunto. Na sequência, são verificados os procedimentos de planejamento e organização do concurso, com especial destaque para a possibilidade de se instituir um cadastro de reserva com a aprovação de candidatos em número superior às vagas efetivamente existentes.
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