Ocorrendo modificação do estado físico ou psíquico e não sendo possível a transferência da lotação de origem, é concedia readaptação por prazo certo, para aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com o cargo ocupado e a condição funcional do servidor. Assim, readaptação é a atribuição de novas responsabilidades compatíveis com a limitação da capacidade física ou psíquica sofrida pelo servidor, desde que haja fatores agravantes a sua doença no local de trabalho e não se justifique a licença para tratamento de saúde ou aposentadoria, verificada em inspeção médica que informará as condições de readaptação: seus termos, prazo e embasamento legal.
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