Segundo o Prof. André Ramos Tavares, o termo “constitucionalismo” é empregado com 4 (quatro) diferentes sentidos. No primeiro, o constitucionalismo é visto como um movimento político-social cujo objetivo é a limitação do poder estatal. No segundo, como a imposição de que os Estados adotem cartas constitucionais escritas. Na terceira acepção, o constitucionalismo serve para indicar a função e a posição das constituições nas diversas sociedades. Por último, o “termo” constitucionalismo é também usado para se referir à evolução históricoconstitucional de um determinado Estado.
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