Nas sociedades organizadas o sistema jurídico está estruturado para que os cidadãos, os destinatários das ações estatais, não sejam surpreendidos por medidas intempestivas tomadas pelos governantes. Este fato, por si só, justifica a imprescindibilidade da existência do orçamento público, cujas origens se confundem com o surgimento do Estado de Direito. Aliás, a questão de ordem financeira do poder público foi a primeira área a ser atingida na passagem do Estado Absoluto para o Estado de Direito. A concepção de que os gastos dos governantes devem ser previamente autorizados vem desde o longínquo ano de 1217, com a edição da Magna Charta Libertatum do Reino Unido. A trajetória histórica do orçamento público remonta aos tempos de antanho, a uma época em que o rei ou imperador era o próprio Estado. Não havia, então, distinção entre as finanças particulares do soberano e as do Governo. Com o crescimento do Estado, tornou-se necessário proceder a uma melhor organização de suas receitas e despesas, nascendo assim o orçamento público. O seu aprimoramento o transformou em uma ferramenta indispensável para as instituições governamentais. Sua história foi marcada por árduas e multisseculares lutas políticas, que o tornaram um instrumento absolutamente necessário ao equilíbrio dos interesses antagônicos em volta do poder. Tem sido assim em todas as esferas de governo, desde a sua origem até os dias de hoje, em face de sua relevância para todos os segmentos da sociedade. A origem etimológica da palavra orçamento, de acordo com Pinto (1956) , está, em geral, fortemente vinculada ao termo italiano orzare ou ao latino ordior, orsus sum, ordiri ( urdir), que tem o significado de planejar, calcular. Percebe-se que o efeito de planejar as ações está há muito tempo intimamente vinculado às ações orçamentárias.
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